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Pensão por Morte

Sabemos que a perda de alguém querido é um dos momentos mais difíceis da vida. Estamos aqui para acolher você e garantir que seus direitos sejam respeitados nesse período tão delicado.

Perder um ente querido já é uma dor imensurável. Ninguém deveria, além de lidar com o luto, enfrentar sozinho a burocracia para garantir o sustento da família.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Seu objetivo é assegurar a manutenção financeira da família, oferecendo amparo em um dos momentos mais vulneráveis da vida.

No escritório Moreira & Ponciano, compreendemos que por trás de cada pedido de pensão por morte existe uma família que precisa de acolhimento, respeito e orientação segura. Nossa atuação vai muito além do aspecto técnico: cuidamos de cada caso com a sensibilidade e a dedicação que o momento exige.

Moreira & Ponciano - Pensão por Morte

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei n.º 8.213/91, destinado aos dependentes do segurado falecido. Para ter direito, é necessário que o falecido mantivesse a qualidade de segurado na data do óbito — ou seja, estivesse contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.

A legislação define três classes de dependentes, com ordem de prioridade entre elas:

Classe 1 — Dependência presumida

Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável e união homoafetiva, e filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência. Não precisam comprovar dependência econômica.

Classe 2 — Pais

Os pais do segurado falecido podem receber a pensão, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao filho(a).

Classe 3 — Irmãos

Irmãos menores de 21 anos, ou inválidos/com deficiência, desde que comprovem dependência econômica. Só recebem se não houver dependentes das classes anteriores.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da pensão por morte mudou significativamente. O valor passou a ser de 50% da aposentadoria do falecido + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Ou seja, para um único dependente, o valor é de 60%; para dois, 70%; e assim por diante.

Importante: A duração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de casamento ou união estável. Para casamentos com menos de 2 anos ou menos de 18 contribuições do segurado, a pensão pode durar apenas 4 meses. Já para cônjuges com mais de 44 anos, o benefício é vitalício.

Além disso, é fundamental observar o prazo para requerer a pensão. Se o pedido for feito em até 180 dias após o óbito (ou 90 dias para dependentes menores, incapazes ou com deficiência), o benefício retroage à data do falecimento. Após esse prazo, o pagamento começa apenas na data do requerimento.

Você não precisa enfrentar esse momento sozinho(a)

Nossos especialistas estão prontos para acolher você, esclarecer suas dúvidas e cuidar de todo o processo com o respeito que sua família merece.

Quando procurar um advogado para Pensão por Morte?

Em muitos casos, o pedido de pensão por morte pode ser mais complexo do que parece. A orientação de um advogado especialista faz toda a diferença para evitar negativas indevidas e garantir o valor correto do benefício. Procure ajuda profissional especialmente nas seguintes situações:

  • Perda recente de um ente querido — quanto antes você buscar orientação, maiores as chances de garantir o benefício retroativo à data do óbito, respeitando os prazos legais
  • O INSS indeferiu o pedido de pensão — negativas são comuns e, em muitos casos, podem ser revertidas por meio de recurso administrativo ou ação judicial
  • União estável não reconhecida — o INSS pode negar a pensão quando não há certidão de casamento, exigindo provas da convivência, o que demanda orientação jurídica especializada
  • Enteados ou menores sob tutela — filhos do cônjuge ou companheiro(a) podem ter direito à pensão, desde que comprovada a dependência econômica
  • Pais que dependiam financeiramente do filho(a) falecido(a) — a comprovação da dependência econômica exige documentação adequada e estratégia jurídica
  • Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia — o ex-marido ou ex-esposa que recebia alimentos do falecido pode ter direito à pensão por morte
  • Dúvidas sobre o valor do benefício — após a Reforma da Previdência, muitos benefícios são concedidos com valores inferiores ao que seria correto, e é essencial verificar o cálculo

Cada família tem uma história única. Mesmo que sua situação pareça complicada, um advogado especialista pode encontrar o caminho jurídico adequado para proteger os direitos dos dependentes.

Como funciona o processo de Pensão por Morte?

Sabemos que lidar com burocracia em um momento de luto pode ser muito desgastante. Por isso, cuidamos de cada etapa para que você possa se concentrar no que realmente importa: sua família.

Acolhimento e análise inicial

Ouvimos sua história com atenção e empatia. Analisamos a situação do segurado falecido, a qualidade de segurado, os dependentes envolvidos e a documentação disponível.

Levantamento de documentos

Orientamos sobre toda a documentação necessária: certidão de óbito, documentos do segurado, comprovantes de dependência, CNIS, certidão de casamento ou provas de união estável.

Requerimento administrativo no INSS

Preparamos e protocolamos o pedido junto ao INSS com toda a fundamentação legal, buscando a concessão do benefício na via administrativa, de forma mais rápida.

Acompanhamento do processo

Monitoramos o andamento do requerimento, respondemos a eventuais exigências do INSS e mantemos você informado(a) sobre cada etapa, com transparência total.

Recurso ou ação judicial (se necessário)

Caso o INSS indefira o pedido, interpomos recurso administrativo ou ingressamos com ação judicial para garantir o direito ao benefício.

Concessão e conferência do benefício

Após a aprovação, verificamos se o valor concedido está correto, conferindo o cálculo e a data de início do benefício para garantir que você receba tudo o que tem direito.

A importância de um advogado especialista em Pensão por Morte

A perda de um familiar já traz uma carga emocional imensa. Lidar sozinho(a) com a burocracia do INSS nesse momento pode ser ainda mais doloroso — especialmente quando o pedido é negado ou o valor concedido está abaixo do correto.

Um advogado especializado em Direito Previdenciário conhece as regras, os prazos e as estratégias necessárias para garantir que o benefício seja concedido da forma mais rápida e justa possível.

Mais do que isso, ter um profissional ao seu lado significa ter alguém que cuida da parte burocrática enquanto você cuida de si e da sua família neste momento tão difícil.

Garantia dos seus direitos

Asseguramos que todos os dependentes elegíveis sejam incluídos e que o benefício seja calculado corretamente.

Cumprimento dos prazos

Cuidamos para que o pedido seja feito dentro do prazo, garantindo o pagamento retroativo à data do óbito.

Documentação completa

Orientamos sobre todos os documentos necessários, evitando exigências e atrasos no processo.

Atendimento humanizado

Tratamos cada caso com o acolhimento e a sensibilidade que o momento exige, respeitando o luto de cada família.

Proteja o futuro financeiro da sua família

Agende uma consulta e receba orientação jurídica personalizada. Cuidamos de tudo para que você tenha tranquilidade neste momento.

Perguntas sobre Pensão por Morte

Reunimos as dúvidas mais comuns para ajudar você a entender melhor seus direitos neste momento.

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido. Na primeira classe estão o cônjuge ou companheiro(a), inclusive de união estável e união homoafetiva, e os filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência. Na segunda classe, os pais. Na terceira, irmãos menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, com 1 dependente o valor é 60%, com 2 dependentes 70%, com 3 dependentes 80%, e assim por diante. É fundamental verificar se o cálculo foi feito corretamente pelo INSS.

Não existe prazo final para solicitar a pensão por morte — o direito não prescreve. Porém, para que o benefício retroaja à data do óbito, o pedido deve ser feito em até 180 dias após o falecimento (para maiores de 16 anos) ou 90 dias (para menores de 16 anos, incapazes ou com deficiência). Após esses prazos, o benefício passa a valer apenas a partir da data do requerimento.

Sim. O companheiro(a) em união estável tem os mesmos direitos que o cônjuge. Porém, quando não há certidão de casamento, o INSS pode exigir a comprovação da união estável por meio de documentos como conta conjunta, plano de saúde, declaração de imposto de renda, fotos, correspondências e testemunhas. Um advogado especialista pode orientar sobre as melhores provas para o seu caso.

Depende. Para filhos, a pensão dura até os 21 anos de idade (ou é vitalícia em caso de invalidez ou deficiência). Para o cônjuge ou companheiro(a), a duração varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição do segurado. Se o casamento ou união tinha mais de 2 anos e o segurado tinha pelo menos 18 contribuições mensais, a pensão pode durar de 3 anos (para cônjuges com até 21 anos) até ser vitalícia (para cônjuges com 44 anos ou mais).

Se o INSS indeferir o pedido, existem dois caminhos: interpor recurso administrativo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou ingressar com ação judicial. A escolha depende do motivo da negativa e da urgência do caso. Em muitas situações, a via judicial é mais eficaz, pois permite produzir provas e obter decisões mais rápidas. Um advogado especialista analisa a melhor estratégia para cada caso.

Sim, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria, porém com restrições após a Reforma da Previdência. O beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor e, do outro, recebe uma parcela que varia de 10% a 60%, conforme o valor. Apesar da redução, o acúmulo continua sendo permitido e pode representar um complemento importante na renda familiar.

Sua família merece amparo e segurança

Nossa equipe está preparada para acolher, orientar e lutar pelos direitos da sua família. Entre em contato agora e tenha ao seu lado quem realmente se importa.

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