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Concessão de Auxílio-Doença

Sabemos o quanto é difícil não poder trabalhar por causa de uma doença ou lesão. Estamos aqui para ajudar você a garantir o amparo financeiro que merece enquanto se recupera.

Ficar impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde é uma situação que gera insegurança e medo. Mas você não precisa enfrentar esse momento sozinho(a) — a Previdência Social existe justamente para proteger você.

O auxílio-doença, hoje oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício do INSS destinado aos segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais em razão de doença ou acidente. Ele funciona como uma rede de proteção, garantindo renda enquanto o trabalhador se recupera e se prepara para retornar às suas funções.

No escritório Moreira & Ponciano, entendemos que por trás de cada pedido de benefício existe uma pessoa que está sofrendo, que precisa de tratamento médico e que merece ser tratada com dignidade. Por isso, nossa atuação é marcada pela escuta atenta, pela empatia e pelo compromisso em buscar a melhor solução para o seu caso.

Moreira & Ponciano - Auxílio-Doença

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que comprova estar temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir três requisitos fundamentais:

Qualidade de segurado

O trabalhador precisa estar vinculado ao INSS, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial. Mesmo após parar de contribuir, há um período de graça em que a qualidade de segurado é mantida.

Carência de 12 meses

Em regra, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Porém, essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei e doenças profissionais.

Incapacidade temporária comprovada

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O perito avalia se a doença ou lesão realmente impede o exercício da atividade profissional do segurado.

Quando a carência é dispensada: Nos casos de acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza e doenças graves como tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, neoplasia maligna, HIV/AIDS, entre outras listadas na legislação, não é exigido o período mínimo de 12 contribuições.

É importante distinguir o auxílio-doença da aposentadoria por invalidez (hoje aposentadoria por incapacidade permanente). Enquanto o auxílio-doença é concedido para incapacidades temporárias — com expectativa de recuperação —, a aposentadoria por invalidez é destinada a quem apresenta incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade profissional.

A perícia médica é decisiva: O resultado do seu pedido depende diretamente da avaliação do perito do INSS. Por isso, é fundamental estar bem orientado e apresentar toda a documentação médica de forma organizada e completa. Um advogado especialista pode fazer toda a diferença nesse momento.

Converse com um advogado previdenciário

Não deixe a burocracia impedir você de receber o que é seu por direito. Nossos especialistas estão prontos para ouvir sua história e orientar o melhor caminho.

Quando procurar um advogado?

Muitas pessoas tentam resolver tudo sozinhas junto ao INSS e acabam tendo seus direitos negados por falta de orientação adequada. Procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial quando:

  • O INSS negou o seu pedido de auxílio-doença — muitas vezes o indeferimento acontece por falhas na documentação ou por uma perícia que não considerou adequadamente a real condição do segurado
  • A perícia médica foi inadequada ou superficial — infelizmente, é comum que perícias sejam realizadas de forma apressada, sem a devida análise dos laudos e exames apresentados pelo segurado
  • O benefício foi cessado prematuramente — quando o INSS encerra o auxílio-doença antes da sua recuperação completa, é possível recorrer para manter o benefício pelo tempo necessário
  • A empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — quando o afastamento é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional e o empregador se recusa a emitir o documento
  • Você não sabe se tem direito ao benefício — um advogado pode analisar sua situação, verificar sua qualidade de segurado e orientar sobre a viabilidade do pedido
  • Precisa converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez — quando a incapacidade que era temporária se torna permanente, é possível solicitar a conversão do benefício

Cada situação é única. Mesmo que você não se identifique exatamente com os exemplos acima, não deixe de buscar orientação profissional. Um advogado previdenciário pode avaliar as particularidades do seu caso e indicar o caminho mais seguro para garantir seus direitos.

Como funciona o processo?

Entender as etapas do pedido de auxílio-doença ajuda a reduzir a ansiedade e permite que você se prepare da melhor forma possível. Veja como trabalhamos:

Consulta inicial e análise do caso

Ouvimos atentamente sua história, analisamos seus documentos médicos e previdenciários, e avaliamos se você preenche os requisitos para o benefício. Aqui definimos a melhor estratégia.

Organização da documentação

Orientamos sobre todos os documentos necessários: laudos médicos, exames, atestados, receitas, comprovantes de contribuição ao INSS e demais registros relevantes para fortalecer seu pedido.

Requerimento administrativo ao INSS

Preparamos e acompanhamos o pedido junto ao INSS, garantindo que toda a documentação seja apresentada de forma completa e organizada para a perícia médica.

Acompanhamento da perícia médica

Orientamos você sobre como se preparar para a perícia, quais documentos levar e como descrever sua condição de forma clara. Seu advogado pode acompanhá-lo(a) na perícia.

Recurso administrativo ou ação judicial

Se o benefício for negado, não desista. Entramos com recurso administrativo junto ao CRPS ou, se necessário, ingressamos com ação judicial para garantir seu direito.

Concessão e acompanhamento do benefício

Após a concessão, verificamos se o valor e a data de início estão corretos, e seguimos acompanhando para garantir que o benefício seja mantido pelo tempo necessário à sua recuperação.

A importância de um advogado especialista em auxílio-doença

Lidar com o INSS pode ser extremamente desgastante, especialmente quando você já está fragilizado(a) por uma condição de saúde. Muitos segurados têm seus pedidos negados simplesmente por não saberem como apresentar corretamente sua documentação ou por não entenderem os critérios utilizados pelo perito.

Um advogado especializado em Direito Previdenciário conhece os procedimentos do INSS, sabe interpretar laudos médicos sob a ótica jurídica e entende como funciona a perícia. Mais do que isso, ele atua como seu defensor em um sistema que muitas vezes parece frio e impessoal.

Com o apoio certo, as chances de obter o benefício aumentam significativamente — e você pode focar no que realmente importa: a sua recuperação.

Documentação bem preparada

Organizamos seus laudos, exames e atestados de forma estratégica para maximizar as chances de aprovação na perícia.

Defesa dos seus direitos

Garantimos que o INSS respeite seus direitos, recorrendo de decisões injustas e lutando pela concessão do benefício.

Agilidade no processo

Conhecemos os caminhos legais para acelerar seu pedido e evitar atrasos desnecessários que prolongam seu sofrimento.

Atendimento humanizado

Tratamos cada caso com empatia e cuidado, porque entendemos que por trás do processo existe uma pessoa que precisa de acolhimento.

Não deixe a doença tirar também a sua tranquilidade

Agende uma consulta e receba orientação jurídica personalizada. O primeiro passo para garantir seu benefício é buscar ajuda profissional.

Perguntas sobre Auxílio-Doença

Reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes para ajudar você a entender melhor o benefício e seus direitos.

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições). É importante saber que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS. Um advogado pode verificar se o cálculo feito pelo INSS está correto.

Se o INSS negou seu pedido, não desanime. Existem duas opções: entrar com recurso administrativo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias, ou ingressar com ação judicial. Em muitos casos, a Justiça concede o benefício mesmo após negativa do INSS, pois o juiz pode nomear um perito judicial independente para uma avaliação mais detalhada.

Não existe uma lista fechada de doenças. O que importa é que a doença ou lesão torne o segurado temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Problemas ortopédicos, psiquiátricos (depressão, ansiedade, burnout), cardíacos, oncológicos, reumatológicos e muitos outros podem dar direito ao benefício. A avaliação é feita pela perícia médica, que analisa a incapacidade em relação à atividade exercida pelo segurado.

O prazo legal para o INSS analisar o pedido é de até 45 dias, mas na prática esse prazo pode ser maior, dependendo da demanda e da região. Após o agendamento, a perícia médica é realizada e o resultado costuma sair em poucos dias. Se houver necessidade de ação judicial, o processo pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da vara e da complexidade do caso.

Não. O auxílio-doença pressupõe que o segurado está incapaz para o trabalho. Se for constatado que o beneficiário está exercendo atividade remunerada, o benefício será cessado e poderá haver cobrança dos valores recebidos indevidamente. A exceção é quando o segurado participa de programas de reabilitação profissional do INSS.

O auxílio-doença comum (B31) é concedido quando a incapacidade decorre de doença ou acidente sem relação com o trabalho. O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A principal diferença prática é que o acidentário garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho e obriga o empregador a continuar recolhendo o FGTS durante o afastamento.

Os principais documentos são: documento de identidade com foto e CPF, carteira de trabalho ou carnês de contribuição, laudos médicos detalhados com CID da doença, exames recentes (laboratoriais, de imagem, etc.), atestados médicos, receitas de medicamentos, relatórios de internação (se houver) e comprovante de afastamento do trabalho. Na consulta inicial, orientamos sobre cada documento necessário para o seu caso específico.

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Nossa equipe está preparada para acolher, orientar e lutar pelo seu benefício. Entre em contato agora e dê o primeiro passo para garantir sua proteção financeira durante a recuperação.

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