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Inventário Judicial

Perder alguém que amamos já é suficientemente difícil. Estamos aqui para cuidar de toda a parte jurídica da sucessão com transparência, agilidade e respeito pelo momento que sua família está vivendo.

Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros. Esse procedimento chama-se inventário, e quando realizado perante o Poder Judiciário, é conhecido como inventário judicial.

O inventário judicial é obrigatório em diversas situações previstas em lei — como quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou desacordo entre os herdeiros sobre a divisão do patrimônio. Mesmo nos casos em que seria possível o inventário extrajudicial (em cartório), muitas famílias precisam recorrer à via judicial por conta de conflitos ou particularidades do espólio.

No escritório Moreira & Ponciano , sabemos que lidar com questões patrimoniais em um momento de luto é extremamente delicado. Por isso, conduzimos cada inventário com sensibilidade, clareza e total compromisso com a proteção dos direitos de cada herdeiro.

Moreira & Ponciano - Inventário Judicial

O que é o Inventário Judicial?

O inventário judicial é o procedimento realizado perante o Poder Judiciário para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida (chamada de de cujus) e realizar a partilha entre os herdeiros . É por meio do inventário que o patrimônio é oficialmente transferido para os sucessores legítimos ou testamentários.

Existem duas formas principais de inventário:

Inventário Judicial

Realizado perante o juiz, é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, testamento ou divergência entre os herdeiros. O juiz conduz o processo e homologa a partilha dos bens.

Inventário Extrajudicial

Realizado diretamente em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento. É mais rápido, mas nem sempre é possível.

Importante: O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil. O descumprimento desse prazo pode gerar a aplicação de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que varia conforme a legislação de cada estado. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica o mais breve possível.

Converse com um advogado especialista

Sabemos que este é um momento difícil. Nossos especialistas estão prontos para orientar sua família sobre o melhor caminho para a partilha dos bens, com agilidade e segurança jurídica.

Quando o Inventário Judicial é necessário?

O inventário judicial é o caminho obrigatório ou mais indicado nas seguintes situações:

  • Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes — a lei exige a via judicial para garantir a proteção dos interesses de quem não pode responder por si mesmo
  • Desacordo entre os herdeiros sobre a partilha — quando os herdeiros não conseguem chegar a um consenso sobre como dividir os bens, o juiz é chamado a decidir
  • Existência de testamento — quando o falecido deixou testamento, o inventário deve passar pelo Judiciário para que o documento seja validado e cumprido
  • Patrimônio complexo — espólios que incluem empresas, participações societárias, bens no exterior ou dívidas significativas geralmente exigem a atuação judicial
  • Herdeiros que não podem ser localizados — quando algum herdeiro não é encontrado, é necessária a intervenção do juiz para garantir os direitos de todos
  • Necessidade de alvará judicial — para levantar valores em contas bancárias, transferir veículos ou realizar outros atos antes da conclusão do inventário

Mesmo quando o inventário extrajudicial é possível, a orientação de um advogado é indispensável. Um profissional especializado pode identificar a melhor estratégia, evitar prejuízos fiscais e garantir que a partilha seja justa para todos os herdeiros.

Como funciona o processo de Inventário Judicial?

Conhecer as etapas do inventário ajuda a família a se organizar e a tomar decisões mais seguras. Veja como funciona:

Consulta inicial

Analisamos a situação familiar, identificamos os herdeiros, mapeamos os bens do espólio e explicamos todas as opções disponíveis. Aqui definimos se o inventário será judicial ou se há possibilidade da via extrajudicial.

Reunião de documentos

Orientamos sobre toda a documentação necessária: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, declarações de imposto de renda e demais comprovantes patrimoniais.

Abertura do inventário

Elaboramos e protocolamos a petição inicial, com a nomeação do inventariante e a apresentação das primeiras declarações sobre o espólio. O inventariante é o responsável por administrar os bens até a partilha.

Avaliação dos bens e pagamento de impostos

Os bens são avaliados, as dívidas do espólio são apuradas e o imposto de transmissão (ITCMD) é calculado e recolhido. Orientamos sobre eventuais isenções e possibilidades de parcelamento.

Plano de partilha

Elaboramos o plano de partilha, definindo como os bens serão distribuídos entre os herdeiros. Buscamos sempre uma divisão equilibrada e que atenda aos interesses de todos.

Homologação e registro

O juiz homologa a partilha e expede o formal de partilha, documento que permite a transferência definitiva dos bens para o nome de cada herdeiro nos cartórios e órgãos competentes.

Por que escolher a Moreira & Ponciano?

O inventário é um processo que envolve patrimônio, família e, muitas vezes, emoções intensas pelo luto recente. Erros na condução do processo podem gerar prejuízos financeiros significativos, como pagamento de multas por atraso, perda de bens ou partilhas desproporcionais.

Um advogado especializado em Direito Sucessório e de Família conhece os caminhos para tornar o processo mais ágil e menos oneroso, protegendo o patrimônio e os direitos de cada herdeiro.

Na Moreira & Ponciano , compreendemos que o inventário acontece em um momento de fragilidade emocional. Por isso, conduzimos cada caso com empatia, transparência e total dedicação, cuidando de cada detalhe para que sua família tenha tranquilidade.

Proteção patrimonial

Garantimos que todos os bens do espólio sejam corretamente apurados e que a partilha respeite os direitos de cada herdeiro.

Agilidade no processo

Trabalhamos para que o inventário seja concluído no menor prazo possível, evitando multas e reduzindo custos para a família.

Mediação entre herdeiros

Atuamos como facilitadores do diálogo entre os herdeiros, buscando soluções consensuais que preservem os vínculos familiares.

Atendimento humanizado

Compreendemos a dor do luto e oferecemos acolhimento, escuta e orientação personalizada para que sua família se sinta amparada.

Proteja o patrimônio da sua família

Entre em contato agora e receba orientação jurídica personalizada para o inventário. Quanto antes o processo for iniciado, menores são os custos e mais rápida é a resolução.

Perguntas sobre Inventário Judicial

Reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes para ajudar você a entender melhor o processo.

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode acarretar a aplicação de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que no Estado de São Paulo pode chegar a 20% do valor do imposto. Por isso, é fundamental procurar um advogado o mais rápido possível após o óbito.

Os custos do inventário judicial incluem as custas judiciais (taxas do tribunal), o ITCMD (imposto estadual que em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens), honorários advocatícios e eventuais custos com avaliações e certidões. Na primeira consulta, apresentamos uma estimativa detalhada dos custos envolvidos no seu caso específico. Também orientamos sobre a possibilidade de justiça gratuita para famílias que não podem arcar com as despesas.

O inventário judicial é obrigatório quando: há herdeiros menores de idade ou incapazes; existe testamento deixado pelo falecido; os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha dos bens; ou quando há interesse da Fazenda Pública. Nesses casos, não é possível realizar o inventário extrajudicial em cartório, sendo necessário o acompanhamento do Poder Judiciário.

O prazo varia conforme a complexidade do espólio, o número de herdeiros, a existência ou não de conflitos e a pauta do juízo competente. Um inventário judicial consensual pode ser concluído em alguns meses, enquanto um inventário litigioso pode levar de um a alguns anos. Em todos os casos, trabalhamos para que o processo seja conduzido da forma mais ágil possível, acompanhando cada etapa de perto.

A não abertura do inventário traz diversas consequências negativas: os herdeiros não podem transferir os bens para seus nomes, ficando impedidos de vender imóveis, transferir veículos ou movimentar contas bancárias do falecido. Além disso, há a incidência de multa sobre o ITCMD pelo atraso. Com o passar do tempo, a situação tende a se complicar, pois novos falecimentos podem gerar inventários acumulados, tornando o processo mais caro e demorado.

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o inventário. A lei estabelece uma ordem de preferência: cônjuge ou companheiro sobrevivente (desde que convivesse com o falecido), o herdeiro que estiver na posse dos bens, qualquer outro herdeiro, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário, ou um inventariante judicial. O juiz nomeará o inventariante conforme essa ordem, podendo alterá-la em situações específicas.

As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio, ou seja, com o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu. Os herdeiros não respondem por dívidas que excedam o valor da herança recebida. Se as dívidas forem maiores do que o patrimônio, os herdeiros não precisarão complementar com recursos próprios. Por isso, é fundamental que um advogado levante todas as dívidas e bens para garantir que a partilha seja feita de forma correta e segura.

Fale com quem entende do assunto

Nossa equipe está preparada para acolher sua família, orientar sobre cada etapa do inventário e defender os direitos de todos os herdeiros. Entre em contato agora e cuide do patrimônio com segurança jurídica.

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