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Inventário Extrajudicial

Perder alguém que amamos já é doloroso o suficiente. Cuidamos de todo o processo de inventário em cartório para que você e sua família possam resolver a partilha de bens com agilidade, segurança e tranquilidade.

A perda de um ente querido traz consigo não apenas a dor da saudade, mas também a necessidade de organizar questões patrimoniais. O inventário extrajudicial permite que esse processo seja conduzido de forma mais simples, rápida e menos burocrática.

O inventário extrajudicial é a forma de realizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade foi criada pela Lei 11.441/2007 e representa uma alternativa eficiente quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão do patrimônio.

No escritório Moreira & Ponciano , sabemos que lidar com burocracias em um momento de luto é extremamente difícil. Por isso, assumimos toda a condução do processo, desde o levantamento dos bens até a lavratura da escritura, para que você e sua família possam atravessar essa fase com o mínimo de desgaste possível.

Moreira & Ponciano - Inventário Extrajudicial

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas , por meio de uma escritura pública, para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Trata-se de uma alternativa mais ágil ao inventário judicial, podendo ser concluído em semanas, ao invés de meses ou anos.

Para que o inventário possa ser realizado pela via extrajudicial, alguns requisitos devem ser atendidos:

Consenso entre os herdeiros

Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens. Se houver qualquer divergência, o inventário deverá seguir pela via judicial.

Ausência de herdeiros menores ou incapazes

Se houver herdeiros menores de 18 anos ou pessoas declaradas incapazes, o inventário obrigatoriamente deve ser judicial, para garantir a proteção dos seus direitos.

Ausência de testamento

Em regra, quando há testamento, o inventário deve ser judicial. Porém, após decisões recentes do STJ, é possível realizar inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este tenha sido previamente registrado e não haja litígio.

Assistência de advogado

A presença de um advogado é obrigatória por lei, mesmo no procedimento extrajudicial. Ele é responsável por orientar os herdeiros e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Importante: O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, conforme o art. 611 do CPC. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado. Quanto antes você iniciar o processo, menos custos terá.

Converse com um advogado especialista

Não deixe o prazo passar e evite custos desnecessários. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e orientar o melhor caminho para a partilha dos bens.

Quando procurar um advogado para o inventário extrajudicial?

Mesmo sendo um procedimento realizado em cartório, o inventário extrajudicial exige conhecimento jurídico especializado. Procurar um advogado é essencial nas seguintes situações:

  • Logo após o falecimento de um familiar — o prazo legal de 60 dias começa a contar a partir do óbito, e iniciar o processo rapidamente evita multas e complicações
  • Quando os herdeiros estão de acordo com a partilha — o advogado formaliza o consenso e garante que a divisão respeite os direitos de cada herdeiro conforme a legislação
  • Existência de bens imóveis, veículos ou investimentos — a transferência de propriedade exige documentação específica e o pagamento correto de impostos
  • Dúvidas sobre o regime de bens do cônjuge sobrevivente — é fundamental determinar a meação (parte do cônjuge) antes de calcular a herança a ser partilhada
  • Necessidade de levantar valores em contas bancárias — bancos exigem a escritura de inventário para liberar valores do falecido
  • Existência de dívidas do falecido — o advogado orienta sobre a responsabilidade dos herdeiros e os limites legais das dívidas herdadas

Mesmo que a situação pareça simples, contar com orientação jurídica desde o início evita erros que podem comprometer a partilha e gerar disputas futuras entre os herdeiros.

Como funciona o processo de Inventário Extrajudicial?

Conhecer as etapas do inventário extrajudicial ajuda a entender a simplicidade do procedimento e a importância de cada fase. Veja como funciona:

Consulta inicial e análise do caso

Avaliamos se o inventário pode ser feito pela via extrajudicial, identificamos os herdeiros, verificamos a existência de testamento e levantamos os bens e dívidas do falecido.

Levantamento do patrimônio e documentação

Reunimos toda a documentação necessária: certidão de óbito, certidões dos herdeiros, escrituras de imóveis, CRVs de veículos, extratos bancários, certidões negativas de débitos, entre outros.

Cálculo e recolhimento do ITCMD

Calculamos o imposto de transmissão devido (ITCMD), providenciamos a declaração junto à Secretaria da Fazenda estadual e orientamos sobre o pagamento, que deve ser feito antes da lavratura da escritura.

Elaboração da minuta da escritura

Redigimos a minuta da escritura pública de inventário e partilha, detalhando todos os bens, a divisão acordada entre os herdeiros e as condições do acordo.

Lavratura da escritura em cartório

Todos os herdeiros comparecem ao cartório de notas para assinar a escritura pública de inventário e partilha, acompanhados do advogado. Este é o ato que formaliza a transferência dos bens.

Registro e transferência dos bens

Com a escritura em mãos, providenciamos o registro nos cartórios de imóveis, a transferência de veículos no Detran, a liberação de valores em bancos e demais providências para efetivar a partilha.

Por que escolher a Moreira & Ponciano para o seu inventário?

O inventário extrajudicial, embora mais simples que o judicial, envolve questões patrimoniais, tributárias e familiares que exigem atenção especializada. Um erro na partilha ou no cálculo dos impostos pode gerar prejuízos significativos e até anulação do procedimento.

Na Moreira & Ponciano , tratamos cada inventário com o cuidado que sua família merece. Sabemos que esse momento envolve não apenas questões jurídicas, mas também sentimentos, memórias e relações familiares que precisam ser preservadas.

Nossa equipe cuida de toda a burocracia — do levantamento de documentos ao registro final dos bens — para que você possa se concentrar no que realmente importa: a sua família.

Agilidade no procedimento

Conduzimos o inventário extrajudicial de forma eficiente, podendo ser concluído em poucas semanas, muito mais rápido que a via judicial.

Segurança jurídica total

Garantimos que a partilha respeite a legislação vigente e os direitos de todos os herdeiros, evitando problemas futuros.

Economia tributária

Orientamos sobre a melhor forma de calcular e recolher o ITCMD, buscando sempre a economia legal dentro das possibilidades do caso.

Atendimento humanizado

Compreendemos a sensibilidade do momento e oferecemos acolhimento, escuta e suporte durante todo o processo.

Resolva o inventário com segurança e agilidade

Entre em contato agora e receba orientação jurídica personalizada. Cuidamos de toda a burocracia para que você e sua família tenham tranquilidade neste momento.

Perguntas sobre Inventário Extrajudicial

Reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes para ajudar você a entender melhor o processo de inventário em cartório.

O inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha dos bens e, em regra, quando não há testamento deixado pelo falecido. Além disso, é obrigatória a assistência de um advogado. Quando esses requisitos são atendidos, o procedimento pode ser realizado diretamente em um cartório de notas, de forma muito mais rápida que a via judicial.

Os custos envolvem os emolumentos do cartório (que variam conforme o valor do patrimônio e o estado), o ITCMD (imposto estadual sobre transmissão, que em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens), e os honorários advocatícios. Embora possa parecer um investimento significativo, o inventário extrajudicial costuma ser consideravelmente mais econômico do que o judicial, pois não há custas processuais. Na consulta inicial, apresentamos uma estimativa detalhada de todos os custos envolvidos.

Os principais documentos incluem: certidão de óbito, documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento), certidão de casamento do falecido, escrituras de imóveis, CRVs de veículos, extratos de contas bancárias e investimentos, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, e a declaração de ITCMD. Na consulta inicial, fornecemos uma lista completa e personalizada conforme o patrimônio do falecido.

O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido que o judicial. Quando toda a documentação está em ordem e os herdeiros estão de acordo, o procedimento pode ser concluído em poucas semanas — geralmente entre 30 e 90 dias. O prazo pode variar conforme a complexidade do patrimônio e a agilidade na obtenção dos documentos necessários. O inventário judicial, por comparação, pode levar de um a vários anos.

Se o inventário não for aberto dentro de 60 dias após o óbito, a Fazenda Estadual pode cobrar uma multa sobre o ITCMD. Em São Paulo, essa multa pode chegar a 20% do valor do imposto. Por isso, é fundamental procurar orientação jurídica o mais rápido possível após o falecimento. Mesmo que o prazo já tenha sido ultrapassado, o inventário ainda pode — e deve — ser realizado, e o advogado pode orientar sobre como minimizar os encargos.

Sim, desde decisões recentes do STJ e a Resolução 35 do CNJ atualizada, é possível realizar inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que o testamento tenha sido previamente registrado em juízo e que não haja litígio entre os herdeiros. Essa possibilidade ampliou o acesso ao inventário em cartório, tornando o procedimento mais acessível. Consulte um advogado para verificar se o seu caso se enquadra nessa hipótese.

Sim, todos os herdeiros devem assinar a escritura pública de inventário. Porém, caso algum herdeiro não possa comparecer pessoalmente, é possível nomear um procurador por meio de procuração pública com poderes específicos para representá-lo no ato. Isso facilita o procedimento quando os herdeiros residem em cidades ou estados diferentes.

Fale com quem entende do assunto

Nossa equipe está preparada para acolher, orientar e conduzir todo o processo de inventário com a dedicação que sua família merece. Entre em contato agora e resolva essa questão com segurança.

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