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Recall de Produtos

Sofreu danos por um produto com defeito de fabricação? O fabricante tem a obrigação legal de garantir a sua segurança — e você tem o direito de ser indenizado quando isso não acontece.

Todos os dias, milhares de produtos chegam ao mercado brasileiro. Infelizmente, nem todos passam por um controle de qualidade rigoroso — e quando falhas acontecem, é o consumidor quem paga o preço, muitas vezes com a própria saúde e segurança.

O recall de produtos é o procedimento pelo qual o fabricante convoca os consumidores para corrigir defeitos que comprometem a segurança de um produto. No entanto, muitos fabricantes demoram a comunicar o problema, não realizam o recall de forma eficiente ou simplesmente ignoram a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

No escritório Moreira & Ponciano, atuamos na defesa de consumidores que sofreram prejuízos em razão de produtos defeituosos. Analisamos cada caso com atenção, identificamos a responsabilidade do fabricante e buscamos a reparação integral dos danos — sejam eles materiais, morais ou estéticos.

Moreira & Ponciano - Recall de Produtos e Defeitos de Fabricação

O que é o Recall de Produtos e a Responsabilidade por Defeitos de Fabricação?

O recall é uma medida prevista no art. 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que obriga o fornecedor a comunicar às autoridades competentes e aos consumidores sobre defeitos identificados em produtos já colocados no mercado, quando esses defeitos representam riscos à saúde ou à segurança.

Já o art. 12 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante: isso significa que o fabricante, produtor, construtor ou importador responde pelos danos causados por defeitos de projeto, fabricação ou informação, independentemente de culpa. Basta comprovar o defeito, o dano e o nexo causal.

Entre as situações mais comuns envolvendo recall e defeitos de fabricação, destacam-se:

Recall de veículos

Defeitos em airbags, sistemas de freios, componentes elétricos, direção e combustível que podem causar acidentes graves. Fabricantes que atrasam o recall ou não comunicam adequadamente respondem pelos danos.

Eletrodomésticos e eletrônicos defeituosos

Produtos que apresentam risco de incêndio, choque elétrico, explosão ou superaquecimento. Inclui celulares, notebooks, geladeiras, fogões, micro-ondas e outros aparelhos de uso diário.

Alimentos e medicamentos contaminados

Produtos alimentícios com contaminação biológica, química ou por corpo estranho, bem como medicamentos com formulação incorreta ou efeitos colaterais não informados ao consumidor.

Você sabia? De acordo com o art. 12 do CDC, o fabricante responde pelos danos causados por defeitos de fabricação independentemente de culpa. Isso significa que você não precisa provar que o fabricante agiu com negligência — basta demonstrar que o produto era defeituoso e que esse defeito causou o dano. Além disso, a responsabilidade é solidária: fabricante, importador e comerciante podem ser acionados conjuntamente.

Converse com um advogado especialista

Não espere que o fabricante resolva por conta própria. Nossos especialistas analisam seu caso gratuitamente e orientam sobre os melhores caminhos para garantir sua indenização.

Quando procurar um advogado em casos de recall e defeito de fabricação?

Se você passou por alguma das situações abaixo, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. O fabricante tem obrigações legais que, quando descumpridas, geram o dever de indenizar:

  • Sofreu um acidente causado por produto defeituoso — queimaduras, choques elétricos, lesões corporais ou qualquer dano à saúde provocado por falha no produto, mesmo que parcialmente
  • Seu veículo foi objeto de recall e o fabricante não comunicou adequadamente — você não recebeu a notificação ou o fabricante demorou a realizar a convocação, e houve dano ou risco real
  • O fabricante se recusa a reparar ou substituir o produto defeituoso — quando a empresa nega o defeito, impõe condições abusivas ou demora excessivamente para realizar o reparo
  • Teve prejuízos materiais em razão do defeito — danos ao patrimônio causados por incêndio, explosão, vazamento ou mau funcionamento do produto
  • Produto causou danos a terceiros — quando o defeito atinge não apenas o comprador, mas também familiares, vizinhos ou outras pessoas (bystanders)
  • O produto apresentava informações insuficientes ou inadequadas — ausência de avisos sobre riscos, instruções de uso incompletas ou rótulos enganosos que contribuíram para o acidente
  • O recall foi realizado, mas o reparo não solucionou o problema — quando o consumidor leva o produto para o recall e o defeito persiste, agravando os riscos

O prazo prescricional para ações de reparação por defeito de produto é de 5 anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, conforme o art. 27 do CDC. Quanto antes você buscar orientação, maiores são as chances de reunir provas e obter a indenização devida.

Como funciona o processo em casos de recall e defeito de fabricação?

Saber como funciona a busca por seus direitos traz segurança e clareza. Veja as etapas que seguimos para garantir a sua reparação:

Análise detalhada do caso

Examinamos toda a documentação: nota fiscal, fotos do produto, laudos médicos, boletins de ocorrência, comunicados de recall e demais evidências que comprovem o defeito e os danos sofridos.

Identificação da responsabilidade

Determinamos todos os responsáveis — fabricante, importador e, quando cabível, o comerciante — com base na cadeia de fornecimento e na responsabilidade solidária prevista no CDC.

Quantificação dos danos

Calculamos todos os prejuízos: despesas médicas, conserto ou substituição do produto, lucros cessantes, danos morais e, quando aplicável, danos estéticos decorrentes do acidente.

Notificação extrajudicial ao fabricante

Quando estrategicamente adequado, enviamos uma notificação formal ao fabricante exigindo a reparação dos danos, o que pode agilizar o processo de indenização.

Ação judicial

Caso o fabricante não atenda à demanda, ingressamos com a ação judicial competente, fundamentada no art. 12 do CDC e demais dispositivos legais, apresentando todas as provas reunidas.

Acompanhamento até a indenização

Acompanhamos todo o trâmite processual, participamos de perícias e audiências, e garantimos que você receba integralmente a indenização reconhecida pelo juiz.

Por que contar com a Moreira & Ponciano?

Enfrentar grandes fabricantes e multinacionais sozinho pode parecer uma batalha impossível. Essas empresas contam com departamentos jurídicos poderosos e estratégias para minimizar suas responsabilidades. Ter um advogado especialista ao seu lado muda completamente esse cenário.

Na Moreira & Ponciano, conhecemos profundamente a legislação consumerista e a jurisprudência sobre defeitos de fabricação e recall. Sabemos como reunir as provas certas, como demonstrar o nexo causal e como enfrentar as defesas apresentadas pelos fabricantes para garantir que você receba a indenização justa.

Nosso compromisso vai além do processo: acolhemos cada cliente com empatia, entendendo que por trás de cada caso há uma pessoa que foi prejudicada e que merece atenção, respeito e resultado.

Análise técnica e gratuita

Avaliamos toda a documentação do seu caso e identificamos as responsabilidades antes de iniciar qualquer procedimento.

Perícia e provas técnicas

Trabalhamos com peritos especializados para demonstrar o defeito do produto e o nexo causal com os danos sofridos.

Experiência contra grandes fabricantes

Atuação especializada em ações contra montadoras, indústrias e importadores, com conhecimento das estratégias de defesa mais comuns.

Atendimento humanizado

Explicamos cada etapa do processo em linguagem clara e acessível, sem juridiquês, para que você se sinta seguro e acolhido durante todo o caminho.

O fabricante tem o dever de indenizar

Cada dia sem agir pode significar a perda de provas importantes. Entre em contato agora e descubra como buscar a reparação pelos danos que você sofreu.

Perguntas sobre Recall de Produtos

Reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes sobre recall de produtos e responsabilização por defeitos de fabricação.

O recall é a convocação feita pelo fabricante, importador ou comerciante para corrigir defeitos que comprometem a segurança do produto. Ele é obrigatório sempre que o fornecedor tomar conhecimento de um defeito que possa representar risco à saúde ou à segurança dos consumidores, conforme o art. 10 do CDC. A empresa deve comunicar o fato às autoridades competentes e ao público imediatamente.

Não. O art. 12 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante, produtor, construtor e importador. Isso significa que você não precisa provar culpa — basta demonstrar o defeito do produto, o dano sofrido e a relação entre ambos (nexo causal). O ônus de provar que o produto não é defeituoso é do fabricante.

A responsabilidade é solidária entre todos os participantes da cadeia de fornecimento. Podem ser acionados o fabricante, o produtor, o construtor, o importador e, em determinados casos, o comerciante — especialmente quando não é possível identificar o fabricante ou quando o comerciante não conservou adequadamente o produto. Você pode acionar qualquer um deles ou todos conjuntamente.

A legislação não estabelece um prazo fixo, mas determina que o fabricante deve agir imediatamente após tomar conhecimento do defeito. A Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública exige que o fornecedor comunique o recall ao órgão competente e inicie a campanha de convocação dos consumidores com rapidez. A demora na realização do recall agrava a responsabilidade do fabricante.

Sim. Se você não foi adequadamente comunicado sobre o recall ou se o acidente ocorreu antes da convocação, o fabricante permanece responsável. Além disso, o fato de o consumidor não ter atendido ao recall não exime integralmente o fabricante, especialmente se a comunicação foi insuficiente ou se o consumidor demonstrar que não teve acesso à informação.

Você pode pleitear indenização por danos materiais (conserto, substituição do produto, despesas médicas, perda de renda), danos morais (sofrimento, angústia, abalo emocional) e, quando aplicável, danos estéticos (cicatrizes, deformidades). O valor é calculado caso a caso, considerando a gravidade do defeito, a extensão dos danos e as circunstâncias do acidente.

O prazo prescricional para ações de reparação de danos causados por defeito de produto é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do dano e de sua autoria. Por isso, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes para preservar provas e garantir o seu direito à indenização.

Fale com quem entende do assunto

Nossa equipe está preparada para analisar seu caso, identificar a responsabilidade do fabricante e lutar pela reparação integral de todos os danos que você sofreu. Dê o primeiro passo agora.

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