Comprou um produto ou contratou um serviço com base em informações falsas ou incompletas? Você tem direito a ser ressarcido — e nós vamos ajudar você a fazer valer essa garantia.
Todos os dias, milhares de consumidores são induzidos ao erro por propagandas que prometem o que não entregam. Se você já se sentiu enganado por uma publicidade falsa, saiba que a lei brasileira oferece proteção firme contra essa prática.
A propaganda enganosa acontece quando uma empresa veicula informações falsas, incompletas ou que possam induzir o consumidor a erro sobre as características, qualidade, quantidade, origem, preço ou propriedades de um produto ou serviço. Essa prática é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode gerar responsabilização civil e até criminal do fornecedor.
No escritório Moreira & Ponciano, compreendemos a frustração de quem confiou em uma oferta e foi lesado. Por isso, analisamos cada caso com atenção, identificamos os seus direitos e buscamos a reparação integral dos prejuízos sofridos — tanto materiais quanto morais.

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. Embora muitas pessoas confundam os dois conceitos, eles possuem diferenças importantes:
A propaganda enganosa é aquela que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre o produto ou serviço. Já a propaganda abusiva é aquela que explora o medo, a superstição, incita a violência, discriminação ou se aproveita da inexperiência de crianças e idosos.
Ambas são ilegais e geram o direito do consumidor de exigir reparação. Entre as práticas mais comuns, destacam-se:
Você sabia? A propaganda enganosa por omissão é tão grave quanto a propaganda com informações falsas. O artigo 37, §3º, do CDC estabelece que a publicidade que deixa de informar dado essencial do produto ou serviço também é considerada enganosa. Isso significa que o fornecedor tem a obrigação de ser transparente em todas as informações divulgadas.
Você não precisa aceitar o prejuízo. Nossos especialistas analisam seu caso gratuitamente e indicam os melhores caminhos para garantir a reparação que você merece.
Se você se identifica com alguma das situações abaixo, é hora de buscar orientação jurídica especializada. Muitos consumidores acabam aceitando o prejuízo por desconhecerem seus direitos:
Lembre-se: o artigo 30 do CDC estabelece que toda oferta vincula o fornecedor. Isso significa que a empresa é obrigada a cumprir exatamente o que anunciou. Se a propaganda prometeu, o fornecedor tem que entregar — ou responder judicialmente por isso.
Entender cada etapa do processo ajuda você a se sentir mais seguro ao buscar seus direitos. Veja como atuamos:
Enfrentar uma empresa que praticou propaganda enganosa pode parecer uma batalha desigual. Grandes fornecedores contam com departamentos jurídicos preparados para minimizar suas responsabilidades e desestimular o consumidor. Ter um advogado especialista ao seu lado faz toda a diferença.
Na Moreira & Ponciano, conhecemos profundamente o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência mais recente sobre propaganda enganosa. Sabemos como reunir as provas necessárias, como fundamentar os pedidos de indenização e como pressionar o fornecedor a cumprir suas obrigações.
Nosso compromisso é tratar cada cliente com acolhimento e transparência. Desde a primeira conversa, você saberá exatamente quais são seus direitos, quais caminhos estão disponíveis e o que esperar de cada etapa do processo.
Cada propaganda enganosa que fica sem resposta incentiva mais empresas a agirem da mesma forma. Entre em contato agora e descubra como garantir a reparação dos seus prejuízos.
Reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes sobre ações judiciais contra propaganda enganosa e publicidade abusiva.
Nossa equipe está preparada para analisar seu caso, reunir as provas necessárias e lutar pela reparação integral dos seus prejuízos. A propaganda prometeu — e você tem o direito de cobrar. Dê o primeiro passo agora.