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Planos de Saúde

Seu plano de saúde negou um procedimento, aplicou reajustes abusivos ou cancelou seu contrato? Você tem direitos — e nós estamos aqui para garantir que sua saúde seja respeitada.

Negar cobertura para um tratamento médico não é apenas uma decisão burocrática — é colocar em risco a vida e o bem-estar de quem mais precisa de amparo. Se o seu plano de saúde recusou um procedimento, saiba que a lei está do seu lado.

Todos os anos, milhares de brasileiros enfrentam negativas de cobertura, reajustes abusivos por faixa etária, rescisões unilaterais de contrato e prazos de carência ilegais impostos pelas operadoras de planos de saúde. Essas práticas, além de desrespeitarem o consumidor, podem colocar vidas em risco quando impedem o acesso a tratamentos urgentes e necessários.

No escritório Moreira & Ponciano , entendemos que por trás de cada negativa existe uma pessoa que precisa de cuidado. Atuamos de forma ágil e determinada para reverter negativas de cobertura, contestar reajustes ilegais e garantir que você receba o atendimento que contratou e que merece.

Moreira & Ponciano - Planos de Saúde

O que são os direitos do consumidor frente aos Planos de Saúde?

A relação entre o beneficiário e a operadora de plano de saúde é regida pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e pelo Código de Defesa do Consumidor . Isso significa que você tem uma série de garantias legais que impedem a operadora de agir de forma arbitrária — mesmo que o contrato diga o contrário. Cláusulas abusivas são consideradas nulas, e a Justiça brasileira tem reiteradamente decidido em favor dos consumidores nesses casos.

Entre as práticas mais comuns que violam os direitos dos beneficiários, destacam-se:

Negativa de cobertura

Recusa de autorização para exames, cirurgias, internações, medicamentos, tratamentos oncológicos, fisioterapia e outros procedimentos prescritos pelo médico. Muitas vezes, a operadora alega que o procedimento não consta no rol da ANS ou que não está previsto no contrato.

Reajustes abusivos por faixa etária

Aumentos desproporcionais nas mensalidades quando o beneficiário muda de faixa etária, especialmente a partir dos 59 anos. O Estatuto do Idoso e a regulamentação da ANS impõem limites rígidos a esses reajustes, que muitas vezes são descumpridos pelas operadoras.

Rescisão unilateral de contrato

Cancelamento do plano de saúde pela operadora sem motivo justo, especialmente em planos individuais e familiares. A lei proíbe a rescisão unilateral, salvo em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias, com notificação prévia ao beneficiário.

Você sabia? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que, mesmo que um procedimento não esteja expressamente listado no rol da ANS, o plano de saúde pode ser obrigado a cobri-lo quando houver indicação médica e comprovação de eficácia do tratamento.

Converse com um advogado especialista

Quando a saúde está em jogo, cada dia conta. Nossos especialistas analisam seu caso e orientam sobre os melhores caminhos para garantir o tratamento que você precisa.

Quando procurar um advogado especialista em Planos de Saúde?

Se você se identifica com alguma das situações abaixo, é fundamental buscar orientação jurídica o mais rápido possível. Muitas dessas práticas são ilegais e podem ser revertidas judicialmente, inclusive com pedido de urgência:

  • Negativa de cobertura para cirurgia, exame ou internação — o plano recusou autorizar um procedimento prescrito pelo seu médico, alegando exclusão contratual, ausência no rol da ANS ou necessidade de junta médica
  • Reajuste abusivo na mensalidade por mudança de faixa etária — sua mensalidade aumentou de forma desproporcional ao completar determinada idade, especialmente após os 59 anos, tornando o plano impagável
  • Cancelamento unilateral do plano — a operadora rescindiu seu contrato sem justificativa legal, deixando você sem cobertura de saúde de uma hora para outra
  • Carência abusiva ou aplicada indevidamente — o plano exige cumprimento de carência para situações de urgência e emergência, ou aplica carência em casos de portabilidade sem redução proporcional
  • Recusa de cobertura para home care — o plano nega atendimento domiciliar (home care) quando há indicação médica, mesmo sendo a alternativa mais adequada para o tratamento do paciente
  • Negativa de medicamentos de alto custo — a operadora se recusa a cobrir medicamentos prescritos pelo médico assistente, especialmente quimioterápicos, imunobiológicos e terapias-alvo
  • Limitação de sessões de tratamento — o plano impõe número máximo de sessões de fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia ou terapia ocupacional, contrariando a prescrição médica
  • Descredenciamento de hospital ou médico sem aviso — a operadora retirou da rede credenciada o hospital, clínica ou profissional que acompanha seu tratamento, sem oferecer substituto equivalente

Em situações de urgência e emergência, o plano de saúde é obrigado a prestar atendimento imediato, independentemente do cumprimento de carência. Essa regra vale para todos os tipos de plano e está prevista expressamente na Lei 9.656/98. Se o plano recusou atendimento emergencial, procure orientação jurídica imediatamente.

Como funciona o processo contra o Plano de Saúde?

Entender como funciona uma ação judicial contra a operadora de plano de saúde traz segurança e clareza para tomar a melhor decisão. Veja as etapas do processo:

Análise do caso e documentos

Examinamos seu contrato com a operadora, a negativa recebida, laudos médicos, pedidos de autorização e toda a documentação relevante para identificar as irregularidades e avaliar as chances de sucesso.

Notificação à operadora

Quando estrategicamente adequado, enviamos uma notificação extrajudicial à operadora, exigindo a autorização do procedimento ou a reversão da prática abusiva. Em muitos casos, essa medida já resolve o problema de forma rápida.

Pedido de tutela de urgência

Nos casos em que há risco à saúde do paciente, ingressamos com pedido de tutela de urgência (liminar) para obrigar o plano a autorizar o procedimento imediatamente, antes mesmo do julgamento final da ação.

Ação judicial

Caso a operadora não resolva a questão administrativamente, ingressamos com a ação judicial, apresentando toda a fundamentação legal, laudos médicos e jurisprudência favorável para garantir seus direitos.

Acompanhamento processual

Acompanhamos cada etapa do processo, participamos de audiências e mantemos você informado sobre o andamento da ação. Você nunca fica sem saber o que está acontecendo com o seu caso.

Resultado e indenização

Além da obrigação de cobertura do procedimento, buscamos indenização por danos morais e materiais decorrentes da negativa indevida — como despesas médicas que você foi obrigado a pagar do próprio bolso e o sofrimento causado pela recusa.

Por que contar com a Moreira & Ponciano?

Quando o assunto é saúde, não há margem para erros. As operadoras de planos de saúde contam com departamentos jurídicos especializados em negar coberturas e criar obstáculos burocráticos para desestimular o beneficiário. Ter ao seu lado um advogado que conhece profundamente a legislação de saúde suplementar faz toda a diferença.

Na Moreira & Ponciano , já ajudamos diversos clientes a reverter negativas de cobertura, obter liminares para tratamentos urgentes e recuperar valores pagos indevidamente. Conhecemos as estratégias das operadoras e sabemos como superá-las para garantir o atendimento que você tem direito.

Nosso compromisso vai além do processo: estamos ao seu lado para que você possa se concentrar no que realmente importa — a sua saúde e a da sua família.

Atuação ágil em casos urgentes

Pedidos de tutela de urgência (liminar) para garantir tratamentos, cirurgias e internações quando há risco à saúde do paciente.

Especialização em saúde suplementar

Conhecimento aprofundado da Lei 9.656/98, regulamentações da ANS, Estatuto do Idoso e jurisprudência favorável ao consumidor.

Busca por indenização completa

Além da cobertura do procedimento, pleiteamos danos morais e materiais pela negativa indevida, reembolso de gastos particulares e revisão de reajustes abusivos.

Atendimento humanizado e acolhedor

Sabemos que você está passando por um momento delicado. Explicamos tudo com clareza, sem juridiquês, para que você se sinta amparado e seguro em cada etapa.

Garanta o tratamento que você merece

Cada dia sem o tratamento adequado pode agravar sua condição. Não permita que uma negativa injusta coloque sua saúde em risco. Fale conosco agora e saiba como reverter essa situação.

Perguntas sobre Planos de Saúde

Reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes sobre negativas de cobertura, reajustes e direitos do beneficiário.

Em regra, não. Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde não pode simplesmente negar a cobertura. A Justiça brasileira tem entendido que a indicação do médico assistente prevalece sobre a opinião da operadora. Mesmo procedimentos fora do rol da ANS podem ser exigidos judicialmente quando há comprovação de necessidade clínica e eficácia do tratamento.

Os reajustes por faixa etária são permitidos, mas devem respeitar limites legais. Para contratos firmados após 2004, os reajustes são divididos em 10 faixas etárias, e o aumento da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira faixa. Além disso, o Estatuto do Idoso proíbe reajustes discriminatórios para maiores de 60 anos. Aumentos que tornam o plano impagável podem ser considerados abusivos e revisados judicialmente.

Para planos individuais e familiares, a rescisão unilateral pela operadora é proibida, exceto em caso de fraude comprovada pelo beneficiário ou inadimplência por período superior a 60 dias (consecutivos ou não, nos últimos 12 meses), desde que o consumidor tenha sido notificado até o 50.o dia de inadimplência. Se o seu plano foi cancelado fora dessas hipóteses, você pode exigir judicialmente a reativação do contrato.

Sim. Após 24 horas da contratação do plano, você tem direito a atendimento de urgência e emergência, mesmo que ainda esteja cumprindo período de carência para outros procedimentos. A cobertura inclui atendimento nas primeiras 12 horas, e se houver necessidade de internação, o plano é obrigado a cobrir o tratamento completo. Essa é uma regra expressa da Lei 9.656/98.

Em muitos casos, não. Quando há indicação médica expressa para atendimento domiciliar e o home care se mostra a alternativa mais adequada para o quadro clínico do paciente (como substituto de internação hospitalar prolongada), a Justiça tem determinado que os planos de saúde cubram esse tipo de atendimento. A negativa genérica baseada apenas em exclusão contratual tem sido sistematicamente afastada pelos tribunais.

Sim. A negativa injusta de cobertura, especialmente quando envolve tratamentos urgentes ou causa sofrimento ao beneficiário, pode gerar indenização por danos morais. Além disso, se você precisou arcar com despesas médicas do próprio bolso em razão da recusa do plano, tem direito ao reembolso integral desses valores (danos materiais). A Justiça tem sido firme em responsabilizar as operadoras por negativas abusivas.

O tempo varia conforme o caso, mas em situações urgentes, é possível obter uma liminar (tutela de urgência) em poucos dias, obrigando o plano a autorizar o procedimento imediatamente. O processo em si pode levar de alguns meses a cerca de dois anos para ser concluído, mas o mais importante é que a liminar garante o atendimento desde o início da ação, protegendo sua saúde enquanto o processo tramita.

Não deixe sua saúde nas mãos de quem não se importa

Você contratou um plano de saúde para ter segurança nos momentos mais difíceis. Se essa promessa foi descumprida, nossa equipe está pronta para lutar pelo seu direito ao tratamento adequado. Dê o primeiro passo agora.

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