Comprou um produto que apresentou defeito, vício oculto ou se mostrou impróprio para consumo? Você tem direitos garantidos por lei — e nós estamos aqui para fazer valer cada um deles.
Todos os dias, milhares de consumidores brasileiros recebem produtos com defeitos, vícios ocultos ou que simplesmente não funcionam como deveriam. Se isso já aconteceu com você, saiba que a lei está ao seu lado.
Comprar um produto e descobrir que ele está com defeito é uma das experiências mais frustrantes do dia a dia. Seja um eletrodoméstico que para de funcionar em poucos dias, um celular com problemas recorrentes ou um alimento impróprio para consumo — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que você não precisa simplesmente aceitar o prejuízo.
No escritório Moreira & Ponciano , atuamos de forma firme e acolhedora para garantir que seus direitos sejam respeitados. Analisamos cada caso com atenção, orientamos sobre as melhores alternativas e, quando necessário, levamos a demanda à Justiça para que você obtenha a troca, o reparo ou a devolução integral do valor pago.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo, ou que diminuam seu valor. Isso significa que tanto o fabricante quanto o comerciante podem ser responsabilizados.
A lei diferencia dois tipos principais de vícios que podem afetar um produto:
Você sabia? O CDC estabelece prazos diferentes para reclamar de defeitos: 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e produtos de higiene) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos). No caso de vício oculto, esses prazos só começam a contar a partir do momento em que o defeito é percebido pelo consumidor.
Não fique no prejuízo. Nossos especialistas analisam seu caso e orientam sobre a melhor forma de garantir a troca, o reparo ou a devolução do valor pago.
Nem sempre o problema se resolve diretamente com a loja ou o fabricante. Se você se identifica com alguma das situações abaixo, é hora de buscar orientação jurídica especializada:
Lembre-se: o artigo 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária entre fabricante, comerciante, importador e distribuidor. Isso significa que você pode cobrar de qualquer um deles, sem que um possa simplesmente transferir a culpa para o outro. Você escolhe de quem cobrar.
Saber o que esperar de cada etapa traz mais segurança e tranquilidade. Veja como conduzimos seu caso:
Muitas pessoas tentam resolver problemas com produtos defeituosos sozinhas e acabam esbarrando em SACs ineficientes, protocolos que não levam a nada e respostas evasivas dos fornecedores. Ter um advogado especialista ao seu lado muda completamente esse cenário.
Na Moreira & Ponciano , conhecemos profundamente o Código de Defesa do Consumidor e sabemos exatamente quais são os seus direitos e como exigi-los. Nossa atuação vai além da simples orientação: trabalhamos de forma estratégica para que você obtenha o melhor resultado possível no menor tempo.
Acreditamos que nenhum consumidor deve se sentir desamparado diante de uma empresa que se recusa a cumprir a lei. Por isso, tratamos cada caso com a seriedade e o comprometimento que ele merece.
A cada dia sem agir, você pode estar perdendo prazos importantes. Entre em contato agora e descubra como podemos ajudar a resolver seu problema com o produto defeituoso.
Reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes sobre produtos com defeito, vícios ocultos e direitos do consumidor.
Nossa equipe está preparada para analisar seu caso, identificar todas as irregularidades e lutar para que você receba a troca, o reparo ou a devolução do valor pago. Dê o primeiro passo agora.