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Construtoras e Incorporadoras

Atraso na entrega do imóvel, defeitos construtivos ou problemas com o distrato? Você não precisa enfrentar isso sozinho — seus direitos existem para ser exercidos.

Comprar um imóvel na planta é, para a maioria das famílias brasileiras, a realização de um sonho. Infelizmente, esse sonho pode se transformar em pesadelo quando construtoras e incorporadoras descumprem suas obrigações.

Atrasos que se arrastam por meses ou até anos, defeitos construtivos que comprometem a segurança e o conforto, vícios ocultos que só aparecem depois da entrega das chaves, metragem inferior ao prometido e propaganda enganosa são situações mais comuns do que deveriam. E o pior: muitos compradores não sabem que a lei os protege de forma ampla e efetiva.

No escritório Moreira & Ponciano, entendemos a frustração e a angústia de quem investiu suas economias em um imóvel e se viu prejudicado pela construtora. Por isso, oferecemos um atendimento acolhedor e especializado, analisando cada detalhe do seu caso para buscar a reparação integral que você merece.

Moreira & Ponciano - Construtoras e Incorporadoras

Quais são os principais problemas com construtoras e incorporadoras?

A relação entre o comprador de imóvel e a construtora ou incorporadora é uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por legislações específicas como a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário). Isso significa que você possui direitos robustos para exigir o cumprimento do que foi contratado e a reparação por eventuais prejuízos.

Entre os problemas mais frequentes enfrentados pelos compradores, destacam-se:

Atraso na entrega do imóvel

A construtora ultrapassa o prazo previsto em contrato para a entrega das chaves, causando prejuízos financeiros e emocionais ao comprador que, muitas vezes, continua pagando aluguel enquanto aguarda o imóvel próprio.

Defeitos construtivos e vícios ocultos

Infiltrações, rachaduras, problemas elétricos e hidráulicos, pisos mal assentados e acabamentos de baixa qualidade que comprometem a segurança, a habitabilidade e o valor do imóvel.

Metragem inferior ao contratado

O imóvel entregue possui área útil menor do que a informada no contrato e no memorial descritivo, gerando prejuízo direto ao comprador que pagou por metros quadrados que não recebeu.

Você sabia? A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, regulamenta os direitos do comprador em caso de desistência ou rescisão do contrato de compra de imóvel na planta. Se a construtora atrasa a entrega em mais de 180 dias além do prazo contratual, o comprador pode rescindir o contrato e receber de volta a totalidade dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, em até 60 dias.

Converse com um advogado especialista

Não espere o problema se agravar. Nossos especialistas analisam seu caso e orientam sobre os melhores caminhos para proteger seu investimento e garantir seus direitos.

Quando procurar um advogado para problemas com construtoras?

Se você se identifica com alguma das situações abaixo, chegou a hora de buscar orientação jurídica especializada. Quanto antes você agir, maiores são as chances de uma solução favorável:

  • O imóvel na planta não foi entregue no prazo — a construtora já ultrapassou o prazo contratual (incluindo a tolerância de 180 dias) e você segue sem previsão de receber as chaves
  • Você identificou defeitos construtivos após a entrega — infiltrações, trincas, problemas na fiação elétrica, vazamentos, pisos desnivelados ou qualquer outro defeito que afete a qualidade do imóvel
  • A metragem do imóvel é inferior à prometida — ao medir o apartamento ou casa, você percebeu que a área real é menor do que consta no contrato e nos materiais de divulgação
  • A propaganda do empreendimento não corresponde à realidade — áreas de lazer, acabamentos, paisagismo ou infraestrutura entregues são muito diferentes do que foi prometido no estande de vendas e nos materiais publicitários
  • Você quer desistir da compra (distrato imobiliário) — precisa rescindir o contrato e a construtora se recusa a devolver os valores pagos ou quer reter percentuais abusivos
  • A construtora está cobrando taxas indevidas — cobrança de juros sobre o saldo devedor durante o período de obra (juros no pé), INCC acima do previsto ou outras taxas não previstas em contrato
  • Vícios ocultos apareceram depois de algum tempo — problemas estruturais ou de acabamento que não eram visíveis na entrega e se manifestaram meses ou anos depois, comprometendo a segurança e o valor do imóvel

O prazo para reclamar de vícios aparentes (visíveis) do imóvel é de 90 dias a partir da entrega. Já para vícios ocultos, o prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto. Para defeitos que comprometam a solidez e segurança da construção, a construtora responde pelo prazo de 5 anos, conforme o Código Civil. Não deixe de agir dentro do prazo!

Como funciona o processo contra construtoras e incorporadoras?

Saber como o processo funciona traz segurança para tomar a melhor decisão. Conheça as etapas da atuação do nosso escritório:

Análise detalhada do caso

Examinamos seu contrato de compra e venda, memorial descritivo, materiais publicitários, laudos de vistoria e toda a documentação pertinente para identificar irregularidades e calcular os prejuízos sofridos.

Produção de provas

Quando necessário, orientamos sobre a realização de perícias técnicas, laudos de engenharia e levantamentos de metragem para comprovar defeitos construtivos, vícios ocultos ou diferença de área.

Cálculo da indenização

Levantamos todos os valores devidos: multa contratual por atraso, lucros cessantes (aluguéis pagos durante o atraso), danos materiais pelos defeitos, diferença de metragem e danos morais.

Tentativa de resolução extrajudicial

Sempre que vantajoso para o cliente, buscamos primeiro uma negociação direta com a construtora ou incorporadora, o que pode acelerar a resolução e reduzir custos.

Ação judicial

Se a construtora não apresentar uma proposta satisfatória, ingressamos com a ação judicial adequada, apresentando todas as provas e fundamentos legais necessários para garantir seus direitos.

Acompanhamento até o resultado final

Acompanhamos todo o andamento do processo, participamos de audiências, perícias e negociações, mantendo você informado em cada etapa até o recebimento da indenização devida.

Por que contar com a Moreira & Ponciano?

Construtoras e incorporadoras são empresas de grande porte, com departamentos jurídicos estruturados e contratos elaborados para proteger seus próprios interesses. Enfrentar essas empresas sem assessoria jurídica especializada coloca o comprador em enorme desvantagem.

Na Moreira & Ponciano, conhecemos profundamente as estratégias utilizadas pelas construtoras para postergar soluções e minimizar indenizações. Sabemos como reunir as provas certas, aplicar a legislação mais favorável ao consumidor e conduzir negociações ou processos de forma estratégica para alcançar o melhor resultado.

Nosso compromisso vai além do jurídico: acolhemos cada cliente com empatia, entendendo que por trás de cada processo existe um sonho, uma família e um investimento de vida. Você merece ser ouvido e respeitado.

Análise completa e personalizada

Avaliamos contratos, laudos e documentos para identificar todas as irregularidades e calcular o valor justo da sua indenização.

Especialistas em direito imobiliário do consumidor

Atuação focada em casos contra construtoras e incorporadoras, com profundo conhecimento da legislação e jurisprudência aplicáveis.

Busca pela reparação integral

Lutamos por todas as verbas devidas: multa por atraso, lucros cessantes, danos materiais, danos morais e restituição de valores pagos indevidamente.

Atendimento humanizado e transparente

Explicamos cada etapa do processo de forma clara, sem juridiquês, para que você se sinta seguro e amparado em todas as decisões.

Proteja seu investimento e seus direitos

Cada dia de atraso, cada defeito ignorado, representa um prejuízo que pode ser reparado. Entre em contato agora e descubra o que a lei garante para o seu caso.

Perguntas sobre Construtoras e Incorporadoras

Reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes sobre problemas com construtoras, incorporadoras e compra de imóveis na planta.

Pela Lei 13.786/2018, a construtora tem uma tolerância de até 180 dias além do prazo contratual. Ultrapassado esse período, você pode optar por manter o contrato e exigir multa por atraso (geralmente 1% ao mês sobre o valor já pago) e lucros cessantes, ou pode rescindir o contrato e receber de volta a totalidade dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, em até 60 dias. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias do caso.

Você deve notificar a construtora formalmente (de preferência por escrito) sobre os defeitos encontrados. A construtora tem a obrigação legal de reparar todos os defeitos construtivos. Se ela não realizar os reparos dentro de um prazo razoável, você pode exigir judicialmente o conserto, a substituição do bem ou o abatimento proporcional do preço, além de indenização por danos materiais e morais. O prazo para reclamar de vícios aparentes é de 90 dias; para vícios ocultos, o prazo começa a partir da descoberta do problema.

Sim, você pode desistir da compra. A Lei 13.786/2018 regulamenta o distrato imobiliário. Se o empreendimento tem patrimônio de afetação, a construtora pode reter até 50% dos valores pagos. Caso contrário, a retenção é de até 25%. Porém, se a culpa pelo distrato for da construtora (atraso na entrega, por exemplo), você tem direito à devolução integral dos valores pagos. É fundamental ter orientação jurídica para negociar as melhores condições e evitar retenções abusivas.

Sim. Se a área real do imóvel for inferior à contratada, você pode exigir o abatimento proporcional do preço pago ou, em alguns casos, a rescisão do contrato com restituição integral dos valores. A jurisprudência tem reconhecido que diferenças de metragem, mesmo que aparentemente pequenas, geram direito à indenização, pois o comprador pagou por uma área que não recebeu. A diferença deve ser calculada com base no valor do metro quadrado do imóvel.

Lucros cessantes representam o que você deixou de ganhar (ou o que gastou a mais) por causa do atraso na entrega do imóvel. Na prática, correspondem ao valor do aluguel que você precisou pagar enquanto aguardava a entrega, ou ao aluguel que deixou de receber caso o imóvel fosse destinado a locação. Os tribunais costumam fixar esse valor entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês de atraso, podendo variar conforme o caso concreto.

Sim. O Código de Defesa do Consumidor (art. 30 e 35) determina que toda oferta e publicidade vinculam o fornecedor. Se a construtora prometeu, em folhetos, maquetes, imagens ou no estande de vendas, determinados acabamentos, áreas de lazer, paisagismo ou infraestrutura que não foram entregues, isso configura propaganda enganosa. O comprador pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores e perdas e danos.

Os prazos variam conforme a situação. Para vícios aparentes, o prazo é de 90 dias a partir da entrega. Para vícios ocultos, 90 dias a partir da descoberta do defeito. Já para questões relativas à solidez e segurança da edificação, a construtora responde por 5 anos (art. 618 do Código Civil). Para ações de reparação de danos baseadas no CDC, o prazo prescricional é de 5 anos. Quanto ao atraso na entrega, o prazo prescricional também é de 5 anos a partir do fim do prazo de tolerância. Por isso, é fundamental não adiar a busca por orientação jurídica.

Fale com quem entende do assunto

Nossa equipe está preparada para analisar seu caso, identificar todas as irregularidades da construtora e lutar pela reparação completa dos seus prejuízos. O primeiro passo é simples: entre em contato agora.

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